O que significa tudo isso?
Juízo de Direito - Vara do Único Ofício de Viçosa Ação: Procedimento OrdinárioChamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão à fl. 251 quemanteve por seus próprios fundamentos a decisão proferida em 11.05.2016, ás fls.209/210, considerando que o Tribunal de Justiça de Alagoas, em 03.08.2017, reformoua decisão supracitada, argumentando que o deferimento da justiça gratuita à parte autoranão a exime de provar os fatos alegados, nem impõe ao demandado o dever de arcarcomos honorários, provenientes de perícia solicitada pela demandante (fls. 238/249).No entanto, por ainda vislumbrar necessidade de produção de provapericial, mantenho a nomeação do médico especialista em segurança do trabalho, Considerando que a perícia foi requerida pela parte autora (que é beneficiária da justiça gratuita), bem como ciente da complexidade do trabalho a serdesenvolvido, o tempo demandado e as despesas a serem efetuadas pelo especialista,fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), com arrimo no art. 6º, §2º,da Resolução nº 12/2012 do TJAL.Apresentem as partes os seus quesitos e indiquem seus assistentestécnicos, a fim de se possibilitar ao perito a elaboração de sua proposta de honorários(art. 465, §1º, CPC), no prazo de quinze dias.Intime-se o perito acerca de sua nomeação, especificando a avaliação.