Pagamento em consignação - depósito judicial da autora
Boa tarde.
Em um processo de Pagamento em Consignação, foi pedido na inicial Tutela para sustar um protesto que tinha em nome da autora e que fosse determinado o depósito judicial do valor.
Ocorre que o juiz só se manifestou frente a justiça gratuita, determinando o recolhimento de custas, dado a pressa e ao valor, a cliente resolveu pagar.
No caso, foi apresentado a petição de juntada do comprovante e pediu que houvesse manifestação em relação a Tutela e ao Depósito.
Houve decisão (15/08) e o juiz deferiu a tutela e determinou o depósito em 5 dias.
Ocorre que a cliente, por motivos de questão pessoal, gastou o dinheiro.
A audiência de conciliação foi marcada para o final do mês que vem.
Caso não seja efetuado o depósito judicial, quais as possíveis consequências?