pessoa tem 66 anos é servidor publico federal aposentado e paga por ordem judicial vara familia pensao filha que é maior de 38 anos e invalida pelo inss aposentada por invalidez.
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Sim está correto o funcionário público (pessoa) tem que pagar ao filho inválido pensão alimentícia ( que é um direito adquirido acessório) já a aposentadoria é outro direito adquirido pelo inválido.
Se não cessou o motivo pelo qual o pai foi condenado a pagar a pensão, a pensão deve ser mantida. Pelas informações passadas, creio que a motivação da pensão alimentícia seja a invalidez da filha. Se for, a pensão perdura.