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Boa Noite, depende do que se pretende vender, se fizer parte do bens a serem inventariados ou seja, vendidos pela via judicial, é aconselhável não realizar a venda, pois o juiz pode intimar futuramente as partes envolvidas para ressarcir os outro herdeiros dos valores devidos. O aconselhável é requerer para esse juiz a venda, e se o mesmo autoriza a mesma de ser realizada.
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