Podem me obrigar a retirar meu animal de um apartamento alugado?

Feita por >BARBARA QUEREM HAPUQUE DA SILVA LINHARES>. 2 out 2019 Direito imobiliário

Eu aluguei um imóvel há 3 anos e moro aqui desde sempre, nunca tive problema ou atraso de aluguel, há 15 dias comprei um cachorro, pois não me atendeu ao contrato há uma cláusula que impedia a permanência de animais no prédio, dessa forma tentei entrar em acordo com o proprietário que disse que não podia reconsiderar, logo eu concordei em me mudar e disse que estou providenciando um outro imóvel, desde dessa conversa ele me pede todos os dias uma posição e eu já estou me sentindo constrangida, eu expliquei que não tem como eu me livrar do cachorro pq seres vivos a gente não se livra assim, que vou mudar assim que encontrar um imóvel, mas que enquanto isso o cachorro vai ficar aqui comigo pq eu não posso E não vou me livrar dele, ele me ameaçou a ir na justiça e insiste em que eu mande o cachorro para a casa de um amigo ou algo assim.

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Boa Tarde, via de regra as normas condominais podem impedir a questão de ter animais de estimação, contudo decisões e jurisprudências recentes do STJ, tem entendimento de que a pessoa poderá ter o animal, desde que isso não ocasione risco, problemas de saúde, e outros riscos previstos em lei, o que certamente não se aplica ao caso.

Então não existe essa obrigatoriedade imediata, pode-se sim aguardar a saída para outro imóvel, e qualquer coisa que ocorra, poderá caber intervenção judicial ou extrajudicial.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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