Quando a parte autora não responde
Boa tarde, tenho um processo no qual sou ré e o juiz deu a seguinte decisão:
Vistos. Anote-se a concessão de efeito suspensivo com relação à apresentação de dados de alteração de senhas do perfil invadido da parte autora o que se determinou para confirmar informação de que isso teria sido feito pela requerida. Manifeste-se a autora sobre os documentos apresentados, o que deverá ser analisado e comparado dadas de IPs de acesso de ambos os perfis indicando ao juízo coincidências de uso para acesso a ambos perfis, tudo apresentado por meio de planilha detalhada. No mais, digam que outras provas pretendem para além das já apresentadas, inclusive, se o caso, mediante indicação dos dados de provedor de conexão, conforme detalhado em petição de folhas 245 caso repute imprescindível, a critério da parte autora, tudo devidamente detalhado caso pretenda quebra de sigilos com datas, IPs e hora fornecidos pelo operador.
Isso foi dia 05/11 e a parte autora não se manifestou até agora, sendo q já perdeu o prazo.
Como o juiz entende esses casos que a autora não se manifesta?