Novo prazo concedido para a parte autora
Após a parte autora(banco) fazer uma cobrança de uma divida que já foi paga isso em 1993 sendo o processo suspenso em seguida, minha cliente foi surpreendida nesse ano por um bloqueio judicial da conta no valor da divida que foi paga em 1993, ocorre a conta que foi bloqueada foi do mesmo banco da autora, onde minha cliente possui cartão de crédito e limite bem alto nesse mesmo banco não constando nenhuma restrição no próprio banco executor, ocorre que eu como advogado entrei com uma exceção de pré-executividade, apresentando um comprovante do propio banco da parte autora assinada pelo gerente com carimbo e tudo que no sistema não constava nenhuma divida, sendo assim após juntada a exceção a vara deu prazo de 15 dias para a parte autora se manifestar...decorrido os 15 dias a parte autora não se manifestou....após 30 dias que se decorreu o prazo, o juiz de oficio concedeu mais 10 dias para a aparte se manifestar....queria saber dos caros colegas se essa atitude do juiz foi a correta e se o que devo fazer em relação a essa situação...obrigado