Sobre artigo 357 do novo CPC
Boa Tarde!
Após um despacho de saneamento, a juíza concede o prazo de 5 dias às partes, se quiserem pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, conforme artigo 357, §1 do CPC. Que tipo de esclarecimentos seriam esses? Seria válido levar à juíza uma discussão de discordância do despacho que ela proferiu ?