Constituição sobre igualdade
Minha categoria fechou acordo em assembléia onde novos contratados não terão direito a produtividade que foi incorporada ao salário, porém a constituiçao qdo fala de igualdade podemos aplicar tal artigo para que os novos contratados possam passar a receber o mesmo que o já funcionário recebe ou seja o salário com a produtividade incorporada, sendo que este novo colaborador exercerá a mesmo função em todos os sentidos.
Tal acordo não torna-se inválido por ferir o principio da igualdade?