Direitos iguais são válidos para pensão alimentícia também?
Se na CF/88 Há - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, e a responsabilidade pela criação e sustento dos filhos é de ambos os genitores (CF/88, art. 229), podemos entender que em regra, as despesas dos filhos devem ser rateadas entre pai e mãe, não podendo recair somente sobre os ombros de um deles? Assim sendo, se eu (pai) pago com 25% de meus ganhos líquidos, a mãe deveria ter a mesma proporção em valores? E, consequentemente, o pedido de majoração de pensão só poderia ser aceito se o valor mensal (contínuo) de gastos, ultrapassar essa condição? Quais as despesas poderiam ser incorporadas? Clube de recreação, aulas de natação, inglês, ballet, não fazem parte de sustentos básicos a uma criança. Caso a decisão judicial seja desproporcional isso seria inconstitucional?