Que regime de bens escolher?

Feita por >LUCAS>. 11 jan 2019 Fusões e aquisições

Bom dia, eu e minha noiva decidimos nos casar, porem em minha mente, ia fazer o regime comunhão parcial de bens, aonde oque eu tenho é meu, e oque construirmos depois do casamento juntos é nosso. Porem ela não aceita, e quer se casar no regime comunhão total de bens, porem não acho certo, pois trabalhei minha vida toda para conseguir um pouco, e vai que não da certo, vou perder o que eu tenho, ou parte do que tenho ?
Como funciona isso ?
Ex. Tenho uma casa no valor de 300, um carro no valor de 50, e uma moto no valor de 30.
O que me indica, posso casar neste regime, ou me aconselha a não fazer isso ?
Obs.. Gosto muito dela
Agradeço a atenção.

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Bom dia, existem alguns bens que serão excluídos, em caso de separação das partes, e também leva-se em consideração como foram adquiridos.

Nesse caso, e conforme o que foi relatado, é bem provável que esses bens seriam partilhados numa separação/divórcio. Assim sendo o aconselhável é aceita ou optar o regime de comunhão parcial de bens.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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