Quem está errado, eu, minha esposa ou a defensoria pública?
Fui na defensoria pública, e dei entrada no divórcio consensual, em 23/10/2017, ficou agendada para 22/03/2018.
Pego minha filha aos sábados de 7:30 e entrego às 18:00 do mesmo dia.
Minha esposa ficou todo o período de férias escolares, natal e ano novo com a criança.
Ela não quer que ninha filha durma em minha casa, alegando que nossa filha e muito nova.
Eu discordo, pois a criança já têm 3 anos e 10 meses.
Fui na defensoria essa semana, questionar essa atitude de minha esposa.
Me informaram que eu teria que esperar, até o dia marcado para debatemos o assunto. Isto está certo?