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Bom Dia Adriana, depende do seria precisar, sendo realizado o divórcio consensual, ou em último caso o litigioso, se uma das partes não concordar, você poderá solicitar ter novamente o nome de solteira, e com a sentença ou certidão de divórcio expedida pelo cartório, estará informando sobre esse item, e posteriormente deverá emitir novas guias de seus documentos.
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