Recolhimento previdenciário - aposentadoria servidora pública
Sou servidora publica municipalizada, entrei como servidora do estado na década de 80, após a constituição, minha função deixou de existir, portanto fui enviada para a Prefeitura.
Minha carga horaria no estado era de 20 horas e na prefeitura concordei com a alteração da carga horaria para 44 horas. O estado permanece pagamento o salário relativo as 20 horas e desconta o INSS.
A prefeitura paga o salário relativo a extensão da jornada, 24 horas, e não desconta o INSS.
existe a possibilidade de pleitear na justiça a aposentadoria com base no valor total recebido, ou seja as 44 horas semanais? Atualmente posso me aposentar, mas o pagamento foi feito somente em cima da metade do salario efetivamente recebido.