Taxa extra de condomínio: locador ou locatário?
Prezado Advogado,
Trata-se de divergência sobre de quem é a competência para efetuar pagamento de taxa extra de condomínio: locador ou locatário.
A partir desse mês será rateado entre os condôminos uma taxa extra referente a parcelamento de dívida do condomínio(CNPJ) junto à Receita Federal, contraída pelo ex síndico, referente ao período de 2013 a 2017. O contrato de aluguel foi celebrado em Nov/2016 e consta uma cláusula que o proprietário transfere o pagamento de quaisquer taxas para o locatário. Solicito informar se essa cláusula é abusiva, considerando que, de acordo com a Lei do Inquilinado (Lei 8245/91), é obrigação do proprietário o pagamento de taxas extras sobre despesas extraordinárias, o que é o caso.
Grato.