Tenho direito a pedir um contador judicial para comprovar que paguei?

Feita por >Renato Eugênio da Silva>. 12 nov 2019 Pensão

Eu pago a minha pensão todo mês normalmente como foi acordado em audiência a minha ex-mulher cobrou a injustiça três meses a quais eu fiquei em débito com a pensãoe então o juiz pediu que ela comprovasse por meio de sua conta que não havia sido pago esse valor dos três meses a qual ela havia cobrado em meio a comprovação de sua conta seu advogado alega que eu devo 11 meses de pensão sendo que a mesma diz que eu devo apenas três meses de pensão que foi o que eu fiquei em débito com ela sendo assim o ministério público se nega a conferir a conta e me obriga a pagar 11 meses de pensão ou seja preso, sendo que eu não tenho esse débito em aberto. o que eu posso fazer?

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Bom Dia Renato, dificilmente o contador judicial iria intervir nessa situação, o que precisará ser feito mesmo, é que o débito seja pago, ou se realmente, com os juros e correções monetárias, você paguei somente os três meses, e comprove que não possui débito em relação aos demais.

Qualquer extrato, recibo ou documento que comprove que o valor pago no dia especifico refere-se a pensão. Caso não o tenha, ficará mais complicado comprovar que não deve esse débito, contudo ainda poderia utilizar o argumento da parte autora que entende que não existe todos esses débitos em aberto.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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