Tenho um imóvel penhorado há 18 anos e o credor não fez o leilão.
Minha pergunta é:
Desde a penhora do imóvel, claro em razão da mesma, não posso fazer nenhum movimento com o referido imóvel, neste tempo nenhuma ação foi feita no sentido de leiloar o imóvel e ressarcir o credor, neste período o imóvel se desvalorizou, todavia a dívida continuou a ser corrigida e receber a aplicação dos juros, neste cenário oque estaria correto? Recorrer para que o valor do imóvel seja corrigido com os mesmos índices desde a data da penhora, em igualdade com o que é aplicado à divida? Penso que o valor do imóvel representa uma receita que ficou estagnada representando um enorme prejuízo para o devedor, situação injusta e que desequilibra apenas uma das partes.
Desde já agradeço.
abraços.
Nilton