Carro zero com defeito? Saiba o que fazer

Neste artigo queremos esclarecer direitos e procedimentos a seguir ao adquirir um veículo novo que apresenta defeitos de fabricação. Veja como correr atrás do prejuízo e ser compensado.

6 MAI 2017 · Leitura: min.
Carro zero com defeito? Saiba o que fazer

Vamos tratar de um assunto, muito embora pareça difícil acontecer, tem-se mostrado muito comum: a compra do veículo zero que apresenta defeito, ou seja, a tão sonhada conquista do carro zero passa ser um pesadelo na vida do consumidor.

Não é razoável que um veículo zero apresente problemas contínuos, principalmente com poucos meses de uso, aplicando ao proprietário uma frustração/insatisfação pelo negócio realizado. Além disso há que se considerar que a vida estará em risco, se pensarmos na falta de segurança que esses problemas podem ocasionar.

O ideal é que o consumidor fique atento, pois existem regras específicas para a solução do conflito. Atentar para garantia do produto, 30 dias para bens não duráveis (ex: alimentos) e 90 dias para bens duráveis (ex: veículo). Se for o caso de vício oculto (aquele que não é facilmente constatado), o prazo de garantia só começará a correr a partir da descoberta do problema.

Primeiro passo

O primeiro passo é fazer a análise ainda na concessionária. Se o veículo apresentar algum problema, listar os vícios para que a concessionária possa repará-lo antes de sair da loja. Sempre guardar a ordem de serviço para comprovar que o veículo já passou por algum procedimento, pois referido documento será a prova que foi feita a reclamação no momento da retirada.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990) é claro ao determinar a responsabilidade solidária entre o fabricante (montadora) e o comerciante (art.12 e 13 CDC) e ainda respondem independentemente da existência de Culpa.

Segundo passo

Identificado o vício, a concessionária terá um prazo de 30 dias para reparar o problema. Após esse prazo, existem alternativas que serão da escolha do consumidor, ou seja, a concessionária não poderá impor uma alternativa. O consumidor poderá optar:

  • pela troca do veículo, em condições de uso e segurança;
  • pelo abatimento no preço pago, de acordo com o problema apresentado;
  • por receber o valor pago corrigido monetariamente, de acordo com o que disciplina o art. 18 do CDC.

"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o CONSUMIDOR EXIGIR, alternativamente e À SUA ESCOLHA:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço. (...)"

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Mesmo que ocorra a existência de vícios contínuos e o veículo passe pelo conserto na concessionária, o direito do consumidor se mantém quanto às alternativas elencadas no art. 18 do CDC, pois é dever do fabricante e do comerciante abster-se de disponibilizar no mercado produtos que não trazem segurança e colocam em risco a vida e saúde do proprietário.

Danos morais e materiais

Outro ponto forte a ser considerado é que a compra de um carro zero que tem vários problemas traz uma angústia, uma frustração, uma preocupação com custos não planejados anteriormente, como gastos com locomoção alternativa, guincho etc.

O consumidor adquire um automóvel zero pensando justamente na possibilidade de não ter problemas mecânicos, elétricos, etc., agora se há uma alteração na rotina do proprietário, em razão dos vícios apresentados, é natural que, além das alternativas já apresentadas, o Judiciário tenha cada vez mais determinado valores a título de danos morais e materiais para minorar os efeitos que esses prejuízos possam causar na vida do comprador, pois a sua expectativa foi privada da utilização do bem ao constatar os problemas que esse veículo trouxe.

O Código de Defesa do Consumidor preserva e ampara o comprador de veículo com defeito, tornando possível a reparação através de ação judicial contra a loja/concessionária, contra a empresa fabricante, bastando demonstrar a existência de defeitos para visualizarmos o bom direito do proprietário.

Fotos: por MundoAdvogados.com.br

Escrito por

Milviane Arruda Advocacia

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