Comprei um produto com defeito, e agora?

No comércio, muitas situações não são compreendidas nem pelo vendedor nem pelo consumidor. Assim, objetivamos com este artigo esclarecer o que fazer quando compramos um produto com defeito.

5 SET 2017 · Leitura: min.
Comprei um produto com defeito, e agora?

Quem nunca se deparou com essa situação: você vai até a loja, ou até mesmo pela internet, e compra um produto que estava precisando. Porém, alguns dias depois, descobre que esse produto possui um defeito que o torna impróprio ou inadequado ao consumo que se destina, ou ainda, que lhe diminua o valor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege essa situação. De acordo com o artigo 18 do CDC, os fornecedores de produtos e serviços respondem pelos vícios de qualidade, ou seja, respondem pelo fornecimento de produto com defeito.

O consumidor deverá exigir a substituição das partes viciadas e o fornecedor terá um prazo de 30 dias para sanar o vício existente. Mas fique atento! Caso o fornecedor não resolva o problema no prazo máximo de trinta dias, o artigo 18 do CDC dispõe que pode o consumidor exigir:

  1. a substituição do produto por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso
  2. a restituição imediata da quantia paga
  3. o abatimento proporcional do preço

Exemplo: Se o consumidor compra um telefone celular e esse apresenta uma imagem distorcida, o consumidor não poderá, de imediato, exigir a troca do produto, a restituição imediata ou o abatimento proporcional do preço. Pois, o fornecedor terá o direito de consertar as partes viciadas.

Agora, se o fornecedor não verificar o prazo de trinta dias para o conserto, pode o consumidor exigir qualquer uma das três opções do artigo 18 do CDC. Essas três opções são alternativas, ou seja, uma ou outra, e a escolha cabe tão somente ao consumidor.

Hipóteses em que não é preciso esperar os 30 dias

Mas, como toda regra tem sua exceção, existem quatro hipóteses em que o consumidor não precisa esperar os 30 dias para o fornecedor consertar o defeito, e pode exigir de imediato uma das três opções do artigo 18.

  1. Quando a substituição das partes puder comprometer a qualidade do produto. Ex: um aparelho de som que houve queima no circuito eletrônico. Após o conserto o aparelho que teria 200 watts de potência terá somente 100 watts de potência.
  2. Quando a substituição das partes viciadas puder comprometer as características do produto. Ex: freezer vertical com porta de vidro transparente. Problema na porta e o fornecedor substituirá com porta de vidro opaco.
  3. Quando a substituição das partes viciadas diminuir o valor do produto. Ex: automóvel zero quilômetro que tenha problemas com a pintura. Ainda que haja o conserto, naturalmente haverá uma desvalorização
  4. Quando se tratar de produto essencial. Ex: fogão industrial com defeito. Não tem como o consumidor que dependa de um fogão industrial para utiliza-lo profissionalmente esperar trinta dias.

Por isso, fique atento e exija seus direitos.

Foto: por MundoAdvogados.com.br

Escrito por

Lunardon e Giroto Advogados

Ver perfil
Deixe seu comentário

últimos artigos sobre defesa do consumidor