EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO

Os bancos têm oferecido empréstimos para aposentados e pensionistas na modalidade de cartão de crédito consignado, entenda do que se trata para não levar gato por lebre.

23 ABR 2019 · Leitura: min.
EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO

Prezados consumidores, pensionistas e aposentados, existe uma modalidade de empréstimo que é muito semelhante com os famosos e já bastante conhecidos empréstimos consignados. Mas é preciso ter consciência e informação para saber o que se está, realmente, contratando.

Então vamos esclarecer o que é uma coisa e o que é a outra.

O cartão de crédito consignado é um empréstimo que a instituição financeira libera para o cliente, juntamente com um cartão de crédito, onde uma margem de 5% do valor líquido da renda mensal é consignada para pagamento mensal. Essa margem é uma margem adicional a de 30% que é utilizada para empréstimos. Ou seja, a margem do cartão de 5% é exclusiva, portanto, mesmo quem já comprometeu toda a margem para empréstimo, pode adquirir o cartão.

O problema reside nos juros cobrados nessa modalidade de empréstimo, maiores e menos atrativos, pois são os cobrados pelas administradoras de cartão de créditos, podendo a dívida se tornar impagável.

Já os empréstimos consignados, são os permitidos por lei, tem margem limite e juros bem menores, e tempo certo para terminar os descontos nas pensões e/ou aposentadorias, ao contrário daquele.

A grande preocupação é que, infelizmente, algumas instituições não informam adequadamente ao consumidor, geralmente idoso, das diferenças entre as modalidades. O que ocasiona uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, pois a informação clara e inequívoca é um dos sustentáculos do microsistema consumerista.

E é muito fácil contratar uma modalidade pensando que é outra, uma vez que ambas são consignadas nas pensões e aposentadorias.

O Poder Judiciário já está atento a essa prática e tem julgado, reiteradamente, pelo cancelamento dessa contratação, com a devolução, em dobro, dos valores descontados, além de condenação por danos morais, em face da omissão e falta de informação adequada e clara aos consumidores hiper vulneráveis.

De sorte que antes de realizar qualquer contrato, sobretudo de empréstimos, onde serão consignados pagamentos em conta de aposentadoria e/ou pensão solicite todos os detalhes por escrito para que tenha ciência do que efetivamente está contratando, e caso, ainda tenha dúvida procure um especialista no assunto.

Agora, se você leu esse artigo e descobriu que comprou "gato por lebre", procure seus direitos.

Escrito por

Advogada Carla Rosa

Ver perfil
Deixe seu comentário
1 Comentários
  • EDER PEREIRA MARCOS

    estou com problemas com o meu cartao consignado

últimos artigos sobre defesa do consumidor