Estou Namorando, Devo Dividir Meus Bens Moveis e Imóveis Se Terminarmos?

Quando um casal inicia um relacionamento, a priori, a paixão que os cerca faz com que qualquer problema que apareça seja esquecido, ou deixado de lado. Mas o tempo passa e as dúvidas do que é certo e errado começam a surgir.

4 FEV 2019 · Leitura: min.
Estou Namorando, Devo Dividir Meus Bens Moveis e Imóveis Se Terminarmos?
Estou Namorando, Devo Dividir Meus Bens Moveis e Imóveis Se Terminarmos?

Quando um casal inicia um relacionamento, a priori, a paixão que os cerca faz com que qualquer problema que apareça seja esquecido, ou deixado de lado. Mas o tempo passa e as dúvidas do que é certo e errado começam a surgir.

A pergunta mais comum é:

Eduardo e Mônica namoram há 04 anos. Após 03 anos de relacionamento, decidem morar juntos para economizar despesas. Eduardo há 06 meses comprou um carro sozinho, Mônica tem direito à metade desse bem?

#1 O Namoro x Casamento

Hoje em dia todo cuidado é pouco, e primeiramente, se você for começar a namorar e ir morar com sua parceira, documente em cartório que os bens adquiridos por você até hoje não são passíveis de partilha, pois, a partir do momento que você demonstra para a sociedade que tem interesse de constituir uma família, só pelo simples fato da existência de projetos em comum, de criarem planos, mesmo sem filhos, você estará entrando para a união estável.

A partir do momento que se inicia um namoro com mais afinco e com o "intuito de constituir lar em família" (ideias de casar e ter filhos), você e sua namorada(o) estão se vinculando para o regime de união estável, ou mais conhecido como: regime de separação total de bens, onde os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam.

Inclusive é interessante saber que a União Estável é uma "situação de fato" e ela pode ser provada mesmo sem estar documentada. A União Estável não é um casamento Civil e por isso os estados civis dos companheiros não mudam. Se você está solteiro e declara em cartório sua união estável, ainda ficará com o estado civil como solteiro.

Outra coisa importante de se saber, é que na união estável você declara o regime de comunhão de bens que querem ter nesta união, e futuramente em comum acordo podem fazer a alteração do regime, diferente do casamento onde não é possível.

#2 Fique atento ao que você publica namorando

Pense bem antes de ficar declarando em redes sociais ou para amigos sobre sua vida, ou seja, formas de provas de que você quer ser casar com seu companheiro(a), ter filhos, "constituir família", pois esse vínculo estaria dando abertura para ela ou ele alegar judicialmente que vocês já eram uma família antes mesmo de morarem juntos. E até provar a má-fé do seu ex, vai dar muita dor de cabeça.

Não há união estável quando se fala de namoro, pois o namoro mesmo que dure muitos anos não caracterizará união estável. Ou seja, nunca deixe uma das partes acharem que o relacionamento teve uma alteração de namoro para união estável.

Para ser união estável devem estar presente na relação os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil:

"É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua, e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."

Faltando um desses requisitos não será reconhecida a união estável.

Então o que prova um namoro ser na verdade uma união estável, segue ao meu ver alguns exemplos:

Terceiros terem ciência e declarações verbais de que o relacionamento é uma união estável;

Falar em público "meu marido, minha mulher";

Usar anel na mão já de pessoas legalmente casadas;

Anel de noivado;

Status no facebook em "casado ou união estável" e outras redes sociais.

Esses são alguns exemplos de estar em "união de família", conforme é mencionado no artigo acima.

Se futuramente decidirem se casarem ou declarar sua união estável, optem pelo regime da separação total de bens já que existe uma preocupação com os bens adquiridos anteriormente ao namoro.

#3 Relacionamento abusivo

Mas e se eu cuidei, ou seja, não temos uma relação de união estável e mesmo assim, meu namorado(a), está me ameaçando em tirar 50% dos bens que eu adquiri sozinho, o que devo fazer?

Você deverá comprovar que comprou em seu nome o bem móvel ou imóvel e mediu esforços para comprar totalmente sozinho. Pois toda e qualquer ajuda recebida pode criar um vínculo, inclusive nos cuidados.

Assim, se de alguma forma seu companheiro lhe ajudou, por exemplo, trabalhando na sua loja, o regularize na esfera trabalhista, para que isso não se caracterize união e direito de alguma porcentagem do seu bem.

A partir do acórdão do STJ, publicado em 2015, cada convivente tem de provar que contribuiu "com dinheiro ou esforço" para ter direito à divisão dos bens.

O STJ – Superior Tribunal de Justiça Decidiu que "o casal que vive no regime de União Estável não mais terá que dividir metade dos bens entre cada um".

Agora cada um deverá provar o quanto ajudou para o crescimento do patrimônio do casal, para ter direito ao percentual que contribuiu. Muitas mulheres levavam vantagens na divisão dos bens do casal, pois a maioria das vezes não contribuía em nada, mas, com a ruptura da união estável ganhava na loteria quando o homem era muito rico[1].

Por tanto hoje para se dividir um bem com a outra parte, ele(a) primeiro deve conseguir comprovar união estável e depois que ajudou com dinheiro ou esforço para a aquisição do bem móvel ou imóvel. E irá receber somente a porcentagem que ajudou.

A União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ[2], a mulher (ou homem) terá que provar que contribuiu para a constituição do patrimônio do casal e em que proporção:

A presunção legal de esforço comum foi introduzida pela Lei 9.278/1996, de forma que a partilha dos bens adquiridos anteriormente à entrada em vigor do aludido diploma legal somente ocorre se houver esforço comprovado, direto ou indireto, de cada convivente, conforme a legislação vigente à época da aquisição.

Assim, sem delongas trate de sempre pensar duas vezes antes de mudar o status do seu relacionamento do facebook para "morando junto".


[1] por Flávia Teixeira Ortega, 2016.

[2] STJ, por acórdão: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/124839743/stj-...

Escrito por

Débora Izidio Advogada

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5 Comentários
  • Maristela Silva

    Se durante o namoro o casal resolve construir um imóvel dentro do terreno dos pais, do namorado no caso. E esse imóvel nunca foi concluído e eles romperam o namoro. A namorada tem como cobrar a “ajuda” que deu para construir parte desta construção(Imóvel inacabado)?? Levando em consideração que nunca moraram juntos.

  • Geisiane

    Olá, estou namorando a 2 meses. Meu namorado fala de comprarmos um a.p juntos e ter um fututo juntos. Eu tenho uma casa própria, corro o risco dele tentar tirar vantagem nisso .

  • Fabiano de Araújo Silva

    Namorei por 9 anos e a 4 anos comessamos as construir uma casa juntos eu dei a entrada no terreno e ela me ajudava paga metade do valor das parcelas e com o dinheiro q ia juntado comecei a construir e ela me ajudava em algumas coisa . Agora q terminamos ela quer vende a casa q ainda não está acabada e fica com a metade ,ela tem direito a metade mesmo nois nunca teremos morado juntos ? Própuis a ela q pagaria td o q ela gastou como um acordo e eu ficar com a casa pois eu fui o q mais investiu

  • André Carvalho

    Muito bom que na união estavel não precisa mais dividir metade dos bens materias. porque as mulheres... Sempre usavam de má fé esta lei pra pegar os bens materias dos Homens! Elas não contribuião em nada pra adquirir o patrimônio do casal e no final da união diziam que tinham direito a metade do patrimônio, mas que bom que a lei mudou e ferrou as mulheres interesseiras e agora elas saem no final da união ou namoro só com oque é delas que na maioria das vezes não chega a 1% do patrimônio do casal e muitas só tem as roupas que compraram com o dinheiro delas.

  • Osmar Munhoz

    Então sou viúvo e namoro com uma companheira mais 10 anos e sempre a gente viaja e não moramos junto.Cada um tem sua casa.E tiramos fotos e convivo com os familiares dela.No entanto os bens imoveis e eu que pago,não tendo participação financeira dela.Quero saber se esta companheira tem direito a herança ou bens numa separação.Se tem direito a pensão,no caso de falecimento.Grato.

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