Que leis me protegem quando alugo um imóvel?

Conhecer a lei que regula a locação de imóveis é fundamental, tanto para o inquilino como para o dono do imóvel. Se você é uma dessas partes, não perca este artigo!

2 JUL 2018 · Leitura: min.
Que leis me protegem quando alugo um imóvel?

A relação entre locador e locatário pode ser uma das mais delicadas, especialmente, quando não se conhece os direitos e deveres de cada parte. Para evitar desentendimentos e conflitos depois da entrega das chaves, é muito importante saber de antemão quais são as regras que regulam o aluguel de um imóvel.

A Lei n° 8.245, chamada de Lei do Inquilinato ou Lei das Locações, estabelece uma série de normas pertinentes à locação de imóveis urbanos. Essa lei protege o locatário (inquilino) de possíveis abusos e também resguarda o locador (dono) na preservação de seu bem. Veja quais são os principais direitos e obrigações de quem aluga um imóvel.

Condições do imóvel

De acordo com a legislação, o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel em perfeitas condições de uso. Se solicitado, deve fornecer uma descrição minuciosa do estado do imóvel com os eventuais defeitos existentes, cabendo ao locador solucionar esses problemas preexistentes.

Durante o período de locação, o locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu. Quando termine o contrato, o imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que foi alugado. Os danos causados devem ser reparados antes da entrega, salvo os que forem decorrentes do uso normal do imóvel.

Reformas no imóvel

A lei diferencia as benfeitorias como necessárias, úteis e voluptuárias:

  • benfeitorias necessárias: são aquelas fundamentais para o uso do imóvel. Nesse caso, elas são indenizáveis, mesmo que não autorizadas pelo locador.
  • benfeitorias úteis: não são fundamentais para o uso do imóvel. Podem ser indenizáveis, desde que autorizadas pelo locador.
  • benfeitorias voluptuárias: não acrescentam valor ao imóvel. Não são indenizáveis e podem ser retiradas pelo locatário no fim da locação, desde que não afete a estrutura do imóvel.

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Pagamentos

O locatário deve pagar os aluguéis nas datas estipuladas e atrasos podem acarretar em despejo. Além do aluguel, o locatário fica encarregado pelo pagamento de despesas ordinárias do condomínio, necessárias para a sua administração. Essas despesas estão relacionadas ao:

  • salário dos trabalhadores do prédio
  • consumo de água, luz e gás das áreas de uso comum
  • limpeza e conservação das áreas de uso comum
  • conservação de elevadores e de porteiro eletrônico

Despesas extraordinárias, como obras na estrutura do imóvel, pintura de fachadas e instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, são de responsabilidade do locador.

Quebra de contrato de aluguel

Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.

Por outro lado, o locatário pode rescindir o contrato a qualquer momento. É preciso ter em mente que será necessário pagar multa prevista em contrato e indenizações por eventuais danos no imóvel. Caso o locatário tenha que se mudar por transferência de localidade de trabalho, fica isento do pagamento da multa, bastando informar por escrito a rescisão contratual com 30 dias de antecedência.

A legislação contempla ainda outras questões, como revisão de aluguéis, em que casos cabe o despejo e as penalidades quando alguma infração é cometida. Se você tem outras dúvidas sobre aluguel de imóvel e ou precisa do auxílio de um profissional para abrir um processo jurídico, encontre aqui um advogado especializado em direito imobiliário na sua cidade.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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26 Comentários
  • Ana Lúcia Carvalho e Costa

    Apenas dois meses alegando imóvel, recebi, informação de venda do imóvel, seria um ano de contrato… apenas vou receber 3 meses de reclusão é correto?

  • Márcia Silva do Nascimento

    A casa que eu moro de aluguel não tem hidrômetro eu sou obrigada a colocar o hidrômetro , ou essa obrigação é do dono do imóvel

  • Sandra Maciel

    Ola bom dia, como proprietária de imóveis por temporada posso pedir acesso a notas fiscais para a empresa que administra os imóveis?

  • Joselia Pantaleao

    Boa tarde, sou inquilina aluguei essa casa há 4 meses atrás com 12 dias que estava morando fui informada que a casa seria vendida isso não consta no contrato, após ter assinado na interesse pela casa fui informada que teria 90 dias pra sair ,então o proprietário já vendeu estou procurando casa pra mudar desde o dia 13/12/2024 segundo o corretor nesses casos o proprietário fica isento de multa vou sair sem nada?Gostaria de uma orientação. Agradeço Joselia

  • KELVIN DA SILVA

    Boa noite, fiz a locação de uma casa e o dono não fez contrato e não avisou que a água seria de poço, agora a água sai barrenta e imprópria pra consumo já estou a 3 meses na casa não a mudança e o dono ameaça com despejo e sem a devolução do aluguel pago adiantado

  • Roberta Nascimento

    Boa noite tenho uma Inquilina a 9 meses na qual vive fazendo barraco, e incomodando os outros Inquilinos. Foi acertado que e La pagava pra morar e quando quiséssemos a casa ela teria 30 dias para sair e esses 30 dias ja estaria pago. Iu se ela quissesse sair teria 30 dias.Ficamos de fazer um contrato após 6 meses porém após ver como ela era não fizemos . Agora demos 30 dias para ela sair pois os donos da casa estão encomendados com barulho e má influencias que andam na casa.E ela alega que tem um ano na casa. Sendo que não foi isso combinado.Como fazemos nesse caso.

  • Liliane costa

    Tenho um quarto que alugo ,e já fazem três meses que o inquilino,abandou com todas suas coisas,então eu pergunto, posso tirar as coisas de dentro do quarto sem ser prejudicada,?

  • Jose aparecido Teixeira

    Caros: Eu tenho uma dúvida `a sanar. Alguns locadores impõem de dois a três meses de adiantamento para sacramentar o contrato. Isto é coerente o locador pode fazer esta exigência? Em caso de contrato em comodato, pode o proprietário exigir algum tipo de trabalho para sacramentar o contrato. .

  • Siderlania Mendonça Da Paz

    A dona do imóvel onde moro pediu a casa dia de 18 de julho eu tenho 30 dias para desocupar o imóvel certo? Ela Ta fazendo reforma tirou tanque de lavar roupa e ainda ameaçou desligar luz e água se eu não mudar mas meu aluguel só vence dia dez de agosto,não devo nada pra ela nem favor o que devo fazer?

  • Vania Nascimento

    Neste momento da Pandemia, a lei só está protegendo o Locatário. E os Locadores que aluga seu imóvel e precisa do valor para pagar suas contas.


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