Furto nas dependências da empresa

Este artigo é destinado a esclarecer, de forma clara e objetiva, o que deve ser feito e quais as responsabilidades de um furto que acontece dentro do local de trabalho, e no horário deste.

24 SET 2020 · Leitura: min.
Furto nas dependências da empresa

É mais comum do que se imagina o empregado ser surpreendido com o furto dos seus objetos pessoais dentro do local de trabalho, inclusive quando o local de guarda é fornecido pelo empregador.

Neste caso, o que deve ser feito de imediato é dar ciência do ocorrido ao empregador, ou supervisor, a fim de que os mesmos possam adotar as medidas cabíveis para o caso. No entanto, nem sempre se pode contar com a compreensão por parte da empresa, que muitas das vezes se esquivam da responsabilidade ora imposta.

Todavia, deve-se destacar que, em caso de local de guarda fornecido pelo próprio empregador, a sabe: armário com cadeado ou similares, a responsabilidade pelos objetos ali guardados passam a ser do empregador, que deve garantir e zelar que o local seja devidamente protegido e garantir a segurança dos mesmos.

Entretanto, nem sempre tais locais de guarda fornecidos pelo empregador são de extrema confiança e eficácia, o que ocasiona no furto dos bens. Assim sendo, a empresa deve assumir a responsabilidade pela perda dos bens, eis que deveria garantir que o local fornecido fosse devidamente equipado contra eventuais furtos.

Ressalta-se que, nos casos em que o empregador não forneça local para guarda de objetos pessoais, e o próprio empregado se responsabilize em deixá-los em um local específico, o empregador, ainda assim, é responsável pela segurança do local, a fim de evitar que tais ocasiões ocorram, entendimento este manifestado pela Terceira Turma do TRT/MG.

Destarte, ao se deparar com tal situação, a vítima, ora empregado, deve após a comunicação feita à empresa, se dirigir a delegacia que abrange a área do fato, e efetuar um Registro de Ocorrência, com a descriminação dos bens furtados. Em caso de inércia por parte do empregador, ou recusa em assumir a reponsabilidade, deve ser ajuizada ação de indenização, tanto pelos danos materiais sofridos, quanto de dano moral, pelo abalo e invasão sofridos pelo trabalhador.

Em suma, o local de trabalho deve ser um local seguro, e esta segurança deve ser observada pelo empregador, com o objetivo de precaver eventuais acontecimentos indesejados e ilícitos.

Escrito por

Rebeca Costa Advogada

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