Intimações em delegacias: saiba como se portar

Antes de atender uma intimação para comparecer à Delegacia, deve o intimado valer-se do advogado para verificar, previamente, o conteúdo do inquérito e as razões da intimação.

6 MAR 2016 · Leitura: min.
Intimações em delegacias: saiba como se portar

Pretendo, no presente artigo, pincelar algumas questões envolvendo a presença na delegacia de polícia. Tratarei primeiro da pessoa que recebeu uma intimação para comparecer a uma delegacia para prestar esclarecimentos.

Ela não cometeu nenhum tipo de delito, não tem conhecimento de ter praticado nenhum ato que possa ensejar uma ação criminal ou que justifique sua presença no Distrito Policial. Para estas pessoas, informo que poderá ser intimada apenas para prestar esclarecimento sobre fatos que você, eventualmente, tenha visto ou ouvido falar e que tenha qualquer tipo de informação que venha auxiliar a autoridade policial a esclarecer determinado crime que esteja sendo apurado.

É possível ainda se tratar de investigação de delito que a própria pessoa intimada fora vítima (furto, roubo, etc.). Contudo, se você tem dúvidas ou receio de comparecer desacompanhado, poderá contratar um advogado criminalista que terá acesso a eventual inquérito e transmitir essas informações antes que você esteja na delegacia, ou seja, de forma preventiva, você já saberá de que se trata e o que será perguntado, então, não se desespere.

Se você nada de errado fez e não tem dúvidas sobre seu comportamento lícito, fique tranquilo(a). Ainda assim, considerando ser necessário, peça ao advogado criminalista para ir a delegacia fazer cópia do inquérito e lhe entregar.

O segundo caso, um pouco mais complicado, ocorre quando você está sendo investigado(a) de um crime, independente de culpa, é imprescindível saber o que será perguntado, de que se trata, quais são as provas que a polícia já possui e qual será o rumo desse interrogatório.

Para isso é imprescindível que você contrate um profissional para comparecer antecipadamente ao Distrito Policial e fazer cópia do inquérito, verificando a real situação e que tipo de consequência poderá ter aquele interrogatório que será realizado na Delegacia.

Isto é muito importante, pois, dependendo da situação, basta apenas uma única palavra para formar o convencimento da autoridade policial por sua culpa e poderá mantê-lo preso. Nesses casos, eventualmente, o silêncio é a melhor defesa. Você tem o direito de permanecer calado e falar somente em juízo ou não falar em momento algum.

Você pode optar em ficar calado durante todo inquérito e toda ação penal. O ônus da prova é de quem acusa. Neste caso, sendo crime de ação pública, o Ministério Público é que terá que produzir provas e não você fornecê-las. Portanto, se tem dúvidas, fique calado.

Melhor ainda, se estiver em uma delegacia na condição de acusado e não tiver um advogado do seu lado, não fale nada. Como já dito, condicione seu depoimento à presença de um defensor e, ainda assim, se for impedido de fazê-lo por qualquer razão, mantenha-se calado.

Em juízo você irá obrigatoriamente terá um defensor ao seu lado ou o próprio juiz nomeará um advogado público para lhe acompanhar. Em ambas as situações, por meio de advogado particular ou defensor público, você será instruído a despeito da real situação da ação penal e do inquérito, possibilitando receber toda orientação necessária para traçar a melhor linha defesa.

O que pretendo deixar claro?

Em delegacia só se fala na presença do advogado, se esse, juntamente com o cliente, julgar conveniente para a defesa falar alguma coisa, pois, eventualmente, o silêncio é a melhor opção.

Ainda assim, se você se vê diante de uma situação em que tenha culpa e que possa ser preso, o seu advogado terá ciência desse inquérito e do risco, podendo adotar medidas cautelares pretendendo obter uma liminar em Habeas Corpus Preventivo que terá o condão de impedir a prisão pela autoridade policial.

Então, antes de ir à delegacia ou se você foi preso em flagrante e não tem advogado próximo, opte pelo silêncio. Ele não lhe prejudicará em nada e poderá evitar, inclusive, uma condenação.

É muito comum as pessoas imaginarem que tais circunstâncias poderão ocorrer contigo, no entanto, por força do evento "fatalidade" somos submetidos a situações não desejadas. No entanto, a rigidez de determinadas leis podem, preventivamente, conduzir um inocente à uma prisão injusta.

Como exemplo, temos a incerteza da autoridade policial sobre o autor de determinado delito e comumente vemos inocentes sendo conduzidos tão somente porque ostentam o mesmo nome de determinados criminosos, ou até mesmo, a pessoa flagrada por câmeras de vigilância transitando por um local onde ocorreu determinado crime.

Por força da Lei 7.960 (prisão temporária), qualquer pessoa poderá ser presa para ser investigada, ainda que considere inconstitucional tais procedimentos, é o que ocorre na prática.

Um segundo exemplo, trata da Lei Maria da Penha, que é muito rígida com a questão da violência doméstica contra a mulher e familiar de um modo geral. Eventualmente, no momento da euforia e transtorno emocional, a mulher sai de casa, se dirige a uma delegacia e acusa o marido de agressão física ou moral. Não tenha dúvida, você será conduzido e será preso em flagrante.

Se isto acontecer, mesmo diante desta situação, não diga nada! Se confessar que a agrediu, fatalmente será condenado por lesão corporal. Não tenha dúvida alguma disso.

Essa mesma agressão, entretanto, poderá ter ocorrido de forma acidental ou a mulher pode ter batido contra um objeto, se autolesado ou você mesmo pode tê-la agredido em legítima defesa, portanto, a agressão tem várias versões, que nem sempre é dolosa, ou seja, nem sempre você teve intenção de cometer aquele ato.

A depender da forma como sua versão será apresentada para a autoridade policial e não for suficiente para provar sua inocência, o delegado tem a obrigação legal de lhe prender e, se isso acontecer, opte por não falar nada, ainda que você durma uma noite preso, opte pelo silêncio. Somente dê seu depoimento na presença de um advogado, que lhe instruirá adequadamente, traçando, desde logo, uma linha de defesa que será conduzida até o fim da ação penal, se o caso.

Esta é uma dica e espero que você jamais precise. Contudo, verificamos que grande parte das condenações, principalmente de inocentes, somente ocorrem por conta de declarações e prestadas de forma equivocada no Distrito Policial.

Portanto, estando diante de situações similares, antes de dar seu depoimento, ligue para seu advogado e peça que o acompanhe a delegacia; se isso não for possível, fique calado.

Escrito por

Wander Barbosa Advogados

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