O novo código de ética e disciplina da OAB e o seu compromisso com a cidadania

O novo código de ética e disciplina da OAB entra em vigor em 1º de setembro de 2016. Utilizou como parâmetro para as mudanças, a modernização e atualização das práticas advocatícias atuais.

4 MAI 2017 · Leitura: min.
O novo código de ética e disciplina da OAB e o seu compromisso com a cidadania

O novo código de ética e disciplina da OAB entra em vigor em 1º de setembro de 2016. Utilizou como parâmetro para as mudanças, a modernização e atualização das práticas advocatícias da sociedade atual e tem como um de seus destaques o compromisso com a cidadania ao regulamentar a conduta do advogado frente à prestação de seus serviços, bem como em defesa do Estado Democrático de Direito.

Acerca do conceito de cidadania, Maria Helena Diniz explica como sendo qualidade "ou estado de cidadão; vínculo político que gera para o nacional deveres e direitos políticos, uma vez que o liga ao Estado. É a qualidade de cidadão relativa ao exercício das prerrogativas políticas outorgadas pela Constituição de um Estado democrático".

É em vista deste conceito de cidadania que novo código de ética e disciplina da OAB reconhece no advogado o papel de defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, exigindo-lhe que exerça o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes (art.2º).

Pensando nisso e reconhecendo o advogado como profissional indispensável à administração da Justiça (art. 2º), o novo código, de forma cautelosa, estabelece expressamente a conduta que espera do advogado, tanto no que tange ao comportamento ético no exercício da advocacia e defesa do Estado Democrático de Direito (Título I, Capítulo I), quanto no que tange ao seu relacionamento com o cliente (Título I, Capítulo III), de modo a assegurar a este último, informações transparentes e uma correta prestação de serviços.

Nesse diapasão, o novo código instituiu em seu art. 2º, quais as condutas permissivas e exigidas do advogado, dentre outras: preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão (I); a atuação com honestidade, decoro, lealdade e boa-fé (II); pugnar pela solução dos problemas da cidadania (IX); zelar pelos valores institucionais da OAB e da advocacia (XII). Cumpre dizer que no caso de denúncia de descumprimento de qualquer desses preceitos, é instaurado processo administrativo para apurar o caso, podendo o advogado sofrer sanção disciplinar e, inclusive, perder a carteira da OAB.

O novo código ressalta também a importância da transparência na relação do advogado com seus clientes, principalmente no que tange aos riscos e consequências que poderão advir das demandas, impondo clareza nas informações passadas para o cliente, bem como enaltece a confiança que presta o cliente nos serviços do advogado (arts. 9, 10 e 11).

O objetivo do novo código de ética e disciplina da OAB é de formar a consciência profissional do advogado de modo que este, em um resultado já bem positivo, não se limite a apenas reconhecer a importância social de seu trabalho, mas que vá além e de fato exerça a conduta compatível, exterior e interiormente, produzindo no tempo e no espaço os resultados que a nossa Constituição tanto protege e aguarda: construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I, CF/88).

Escrito por

Becker Advogados Associados

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