O que é o delito de evasão de divisas?

O delito de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei nº 7.492/86, penaliza, com 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão, e multa, aquele que efetua operação de câmbio não autorizada

26 AGO 2019 · Leitura: min.
O que é o delito de evasão de divisas?

O delito de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei nº 7.492/86, penaliza, com 2 (dois) a 6 (seis) anos de reclusão, e multa, aquele que efetua operação de câmbio não autorizada, a fim de promover a saída de valores do país sem a devida comunicação aos órgãos reguladores – Banco Central, Receita Federal, entre outros.

No mesmo passo, conforme o parágrafo primeiro, sofrerá a mesma reprimenda aquele que manter valores no exterior sem a devida declaração à repartição federal competente. Entretanto, até pela fragmentariedade do Direito Penal, não será todo o valor mantido no exterior e não comunicado que incidirá em tais penalidades: conforme as Circulares do BACEN nº 3.225/2004, 3.278/2005 e 3.313/2006, apenas os valores acima de US$ 100.000,00 (cem mil dólares) são submetidos a tal crivo.

A proteção, portanto, pretendida por essa legislação penal, é a perda de dinheiro, ou reserva monetária, pelo Brasil para algum país estrangeiro, sem nenhuma forma de controle ou tributação. Por isso, também pode ser entendida como evasão cambial, pois configura o desfalque não regulamentado e não controlado dos cofres públicos, numa espécie de transferência furtiva de valores pertencentes à nação, em termos econômicos.

Trata-se, em termos jurídicos, de norma penal em branco – que necessita de outra norma para regulamentar as disposições do tipo penal –, visto que é de competência do Poder Executivo Federal a regulamentação da política cambial, por meio do estabelecimento de limites, condições e formas de remessa das divisas do país. Qualquer envio ou manutenção fora desses limites, nos termos da Lei nº 4.595/64, será considerada, portanto, conduta delituosa que se encaixa no tipo penal aqui tratado.

A competência para investigação e processamento de tal infração penal é da Justiça Federal, nos exatos termos do artigo 109, VI, da Constituição da República e, desde a fase inquisitorial, principalmente pela alta pena estipulada – que não permite sequer a suspensão condicional do processo – recomenda-se a consultoria e acompanhamento por advogado especializado.

Escrito por

Fernandes Sociedade De Advogados

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1 Comentários
  • Ana santos

    Sou brasileira mas tenho residência nos EUA. Posso enviar dinheiro da minha conta aqui para minha conta de la , no Brasil? Qual seria o valor máximo permitido por lei que me deixaria livre de declaração de impostos?

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