Quais são os crimes contra a liberdade individual?

O crime contra a liberdade individual se apresenta de quatro formas distintas. Todas elas privam a liberdade do indivíduo e seus direitos protegidos por lei. Saiba mais a seguir.

21 NOV 2017 · Leitura: min.
Quais são os crimes contra a liberdade individual?

Podemos considerar como crimes contra a liberdade individual, como o nome já diz, aqueles que privam o indivíduo de um dos seus direitos garantidos pela Constituição Federal, que é o direito de ir e vir, o seu livre arbítrio.

São aqueles casos em que a vítima, por causa de um terceiro, tem a sua liberdade ou poder de ação prejudicados ou totalmente restringidos, seja qual for o motivo. Abordado pelos artigos 146 a 149 do Código Penal Brasileiro, listamos a seguir as quatro categorias enquadradas neste tipo de crime.

1) Constrangimento ilegal

Trata-se de intimidar a um indivíduo, usando-se do recurso da ameaça ou violência física. É obrigar alguém a fazer algo ou deixar de fazê-lo, com base nessa ação ameaçadora, privando-o assim do seu direito de escolha e resistência.

Neste tipo de crime, não há um motivo legal ou cobrança de direito que justifique tal ação, muito menos vantagem financeira para o autor. Um exemplo é quando um indivíduo é coagido e privado de passar por determinado local ou ver determinada pessoa, sendo ameaçado de violência ou morte. Ou quando a vítima é obrigada a atentar contra a vida de outra pessoa, pois está sob a mira de uma arma.

Mesmo quando realizado de forma indireta, o constrangimento ilegal é considerado crime, como no caso de mensagens por celular que obrigam a pessoa a fazer algo ou se privar de alguma coisa, ameaçando contra a sua vida da pessoa ou de algum parente seu.

A pena para os casos de constrangimento ilegal varia de 3 meses a 1 ano, podendo haver ainda a aplicação de multas. Ela pode ser ser agravada quando, por exemplo, há o uso de arma de fogo ou se três ou mais pessoas se reúnem para cometer tal crime.

2) Ameaça

Como o próprio nome já diz, o crime se trata de ameaçar alguém com palavras, textos ou até de forma gestual, com a finalidade de intimidação. Aqui também cabe o ato de enviar recados e símbilos como forma de intimidação, como por exemplo, um desenho em formato de caveira ou um boneco desfigurado ou sem a cabeça, sempre para provocar medo na vítima.

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Ao contrário do constrangimento ilegal, no crime de ameaça não é dada uma opção para a vítima. Se no constrangimento ilegal a vítima recebe uma mensagem de aviso dizendo que morrerá se encontrar determinada pessoa, no caso de ameaça a vítima apenas receberá o recado de sua possível morte sem indicação do que fazer para que o ato não seja cometido.

A pena para os casos de ameça varia de 1 a 6 meses, podendo haver multa.

3) Sequestro e cárcere privado

Diz respeito a tirar a liberdade de uma pessoa, com o ato de sequestrar a vítima ou de mantê-la presa em sua própria casa ou qualquer outro lugar. A diferença entre as duas modalidades é que, no caso do cárcere privado, a pessoa é obrigada a viver em um recinto fechado, com espaço limitado e dificilmente será pedido algo em troca de sua liberdade.

Também se enquadram aqui os casos de internação em local hospitalar ou casas de saúde, sem uma necessidade real. Nessa situação respondem pelo crime tanto o solicitante quanto o médico que aprovou tal medida, sendo coautor do crime.

A pena para o crime de sequestro ou cárcere privado é de 1 a 3 anos, podendo chegar a 8 anos, quando há agravantes, quando tem fins sexuais ou no caso de a vítima passar por grande sofrimento físico ou psicológico. O pessoa que comete o delito pode ainda ter um aumento em sua condenação se, com o sequestro, a vítima sofrer estupro, extorsão ou outros crimes de maior gravidade.

4) Redução a condição análoga à de escravo

Estamos falando dos casos em que a pessoa é obrigada a realizar trabalhos de forma exaustiva ou forçada. Em casos assim, pode haver uma condição de vida degradante para vítima, bem como restringir sua liberdade por motivo de dívidas reais ou fictícias com o empregador.

Na maioria dos casos, a condição análoga à de escravo é constatada em casos deimigrantes ou pessoas de baixa renda. Geralmente, a vítima tem seus documentos retidos, é privada de transporte, além de estar sob vigilância constante, para que não possa se livrar dessa situação.

Este tipo de crime pode supor de 2 a 8 anos de prisão, além do pagamento de multa. Também são comuns julgamentos suplementares, por algum tipo de violência cometida. Aumenta-se a pena nas situações em que a vítima é criança ou adolescente, ou quando o crime é cometido por qualquer tipo de preconceito de raça, religião ou nacionalidade.

A responsabilidade recai tanto sobre o empregador como sobre os vigias, por estarem cientes do crime.

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Fotos: por MundoAdvogados.com.br

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9 Comentários
  • Maria

    Uma empresa com mais de 50 funcionários, apenas 2 mulheres, e por eu ter entrado com uma ação de assédio moral eles querem me wtirvar ir pra outra cidade, por tempo indeterminado dizendo ser para ajudar, mas não me perguntaram se eu queria, não perguntaram aos demais que moram até mais perto e eu como mulher falei que iria por uma semana, pois passo por psicóloga e teria que ficar faltando muito lá e eles não se importaram. eu estou me sentindo constrangida com a situação,colegas já achando que estou fiz algo errado. Tem alguma lei que pode me ajudar?

  • Eliana Maria Santana Ferreira

    Gostei das informações, foram úteis. Vou repassar para a Comunidade onde moro, pois estou sofrendo ameaças, já fui na Delegacia, no Ministério Público, bos Direitos Humanos, mas nada....

  • Everaldo dos santos

    Olá Boa noite ! Bem eu estou vivendo uma questão de cárcere privado com minha ex companheira eu quero ir embora ela pega meus documentos minhas coisas e esconde,além de sofre agressão física Por favor me ajudem

  • Sidney Dias de Araújo

    Bom dia. No estado de Mato Grosso do Sul, em Corumbá não tem casos de coronavírus(aliás, tinha um; q está curado pela hidroxicloroquina e azitromicina). Só pq minha mãe saiu por menos de 5 minutos , a minha irmã mais velha falou um monte contra a minha mãe ameaçando-a de internação em asilo. Aí depois ela me ameaçou chamar o conselho do idoso prá me expulsar de casa; e num tom arrogante. Ai eu falei com ela num tom calmo, mas ela gritou. Aí eu liguei pro disque 100 e disse q essa minha irmã estava muito perturbando alegando estar com medo q eu e minha mãe pegasse coronavírus. Só q tem um detalhe: a média de temperatura de Corumbá chega entre 28 e 30 graus prá cima, e raramente faz frio. E tem mais um detalhe: Minha irmã mais velha mora em outro lugar. E sem falar q em Corumbá ms só adotou "toque de recolher" á partir das 10 da noite. Não de dia.

  • Caroline silva

    Oi bom dia meu esposo ontem me ameaçou com á faca o que eu devo fazer

  • Simone Silva

    Bom dia! Construí uma casa no terreno de meu irmão! Posso formalizar um documento no cartório constando q ele estava ciente da construção? Por exemplo contrato com a construtora, modelo de planta da casa enviado para o email dele, fotos da casa enviada pra ele? Qual seria este documento a ser feito no cartório? Outra pergunta: moro nos fundos, ele pode dificultar meu direito de ir e vir, meu direito a liberdade e a trazer pessoas a minha casa por ser o terreno dele? Grata desde já!

  • Iria bichet Andrade

    Denunciei meu irmão por ameaça de morte, ele é réu primário,tem possibilidade de ele não ser preso?eu só quero que ele seja processado,mas não preso por causa da minha mãe que é idosa!

  • Sandra k.

    Se o meu caso se encaixa nos dois primeiros itens acima, tem a possibilidade de só pagar a multa ou a pena tem que ser a prisão?

  • antonio jocelio

    Segregação prisional é crime hediondo. LGBTfobia é crime hediondo. Naturismofobia é crime hediondo. Omissão do Estado é crime hediondo.

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