Acidente de trânsito indo para o trabalho
Sofri um acidente de trânsito indo para o trabalho. Não foi grave, mas nesse dia não fui trabalhar. A empresa tem que pagar alguma coisa a mais ou só o dia de trabalho?
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Prezado,
A jurisprudência entende que em caso de acidente no deslocamento de ida ou de volta ao trabalho a responsabilidade por ressarci-lo é do empregador, em conformidade com a situação peculiar de cada caso. Para tanto, sugiro que você procure um advogado para melhor lhe orientar sobre a situação real vivenciada.
Att
Marcos Vinicius
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