Ainda existe o acidente de percurso depois da nova lei trabalhista?
Trabalho no regime 12/36 pois sou vigilante, fui chamado para uma reunião no meu dia de folga, no trajeto de volta cerca de 1 km depois de sair da empresa sofri um acidente. A reunião foi na portaria da empresa que contrata o serviço de vigilância da que trabalho, para mostrar procedimento que eles gostariam que fosse feito. A empresa tem alguma obrigação financeira com meu tratamento? Essa empresa terceira de alguma forma é coresponsável?