Boa tarde, registrei minha filha sozinha pois não conheço o pai e quando descobri que estava grávida já tinha 3 meses de gestação, eu tive um breve relacionamento (sexo), enfim, vou comparecer a uma audiência onde o juiz quer que eu leve o nome do suposto pai, eu não conheço e não sei nada, nem endereço, nem nome, o que devo fazer? Consigo deixar registrada apenas em meu nome ou o juiz vai me obrigar a arrumar alguém para registrar?
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Não se preocupe, não há empecilho nenhum de o menor está registrado somente em seu nome. Existem muitos casos iguais ao seu. O juiz não irá obriga-lá a nada.
Boa noite. Consta em nossa legislação que a criança tem direto a filiação, ou seja, de ser reconhecido como filho e de ter os respectivos nomes de pai e mãe no seu registro de nascimento. Mas se sua gravidez decorreu de uma relação sexual casual, onde VC não sabe quem é o pai, terá q evidenciar q não sabe quem é o pai. Inclusive o ministério público e Defensoria possuem uma campanha p facilitar o acesso das mães e filhos p que esse direito seja garantido, através se ação própria, é o que deve ter ocorrido no seu caso.