Desconto para pagamento do aluguel no vencimento
Como se sabe, é uma pratica comum das imobiliárias na elaboração dos contratos de locação aumentar o valor do aluguel para disfarçar uma cobrança de multa por atraso como desconto para pagamento em dia, chegando o valor com o "desconto" ao valor anunciado do aluguel. No meu contrato aconteceu que ao descrever o desconto para pagamento até o vencimento só foi colocado o valor em reais não sendo colocado em porcentagem, que na época da celebração do contrato equivalia a exatamente 20% do valor bruto, só que no decorrer dos anos durante os reajustes do aluguel, a alícota do reajuste foi aplicado somente sobre o valor bruto do aluguel, permanecendo inalterado o valor do desconto para pagamento em dia, desconto este que na época da celebração do contrato equivalia a 20% do valor bruto, hoje equivale a 12,853%, caracterizando desta forma que acabei tendo um reajuste final no decorrer dos anos acima do permitido. Ao questionar a imobiliária sobre o não reajuste do valor do desconto, me informaram que não esta previsto no contrato o reajuste sobre o desconto e que o desconto esta como valor fixo e não em porcentagem. Gostaria de saber se isso é legal e qual a possibilidade de ganho de causa via judicial caso não haja um acordo.