Direito real de habitação sem coabitação na união estável é procedente?
O imóvel está na posse (não mansa e não pacífica) da mãe do de cujus, que morava com ele. Mas o proprietário era o meu companheiro. Tenho escritura particular de união estável de 18 anos e vários outras provas documentais. Moro de aluguel em imóvel próximo e fiquei com ele até o momento da morte. No dia do enterro, ela fechou todos os cadeados e não me deixou nem retirar meus objetos pessoais. Garanto que não dei causa e nem ameacei "invadir". Minha dúvida é sobre a não coabitação, pois a união estável existia. Obrigada por responderem.