Distrato de contrato de prestação de serviços
Prezados Drs., tudo bem?
Ano passado assinei um contrato para realização do meu casamento em um buffet, no qual é cobrado a decoração, a refeição e o aluguel do espaço somando +/- 19 mil reais e a data do evento seria em 23/05/2020.
Como precisei cancelar o evento(motivos financeiros) tem uma clausula no contrato ref. a multa, o valor da multa é 3mil, o qual a dona do estabelecimento fiz por 2.5mil e como eu já tinha pago 1mil restou o quantia de 1.5mil e eu dei 10 cheques pré datados a mesma em 05/10/2019.
Um colega me falou a respeito de "DISTRATO" do contrato já que o evento não acontece-rá, o qual eu não teria que pagar a multa e ainda teria a chance de ter o valor que já paguei(1mil) de volta.
Tentei realizar buscar na internet a respeito disso, porém busco a orientação de um especialista no assunto.
Grato
João Vitor Carvalho