Divórcio sem separação de bens
Me divorciei em 22/02/2018 e comprei uma casa no dia 19/03/2018 e a averbação saiu dia 24/03/2018, corro o risco de meu ex marido ter direito a minha casa? Desde já agradeço a atenção.
Me divorciei em 22/02/2018 e comprei uma casa no dia 19/03/2018 e a averbação saiu dia 24/03/2018, corro o risco de meu ex marido ter direito a minha casa? Desde já agradeço a atenção.
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Bom Dia Fernanda, como já dito anteriormente, tanto pelas nossas pessoas, como de outro escritório, certamente, mesmo que a averbação tenha sido dada a posteriormente, os efeitos do divórcio já existiam, então é pouco provável que ele possa requerer algum direito a essa casa.
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Prezada Sra. Fernanda, boa noite!
Considerando as datas informadas, seu ex-marido não terá direito a partilhar seu novo imóvel.
Esperamos ter lhe ajudado.
Permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Dra. Jeisemara Fernandes
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