É possível garantir ser doador de órgãos através de registro em cartório?
Hoje sabemos que a lei brasileira determina que o conjuge ou familiar até 2º grau na linha sucessória são aqueles que podem autorizar a doação de órgão post morten.
Caso eu queira garantir que minha vontade de ser doador seja respeitada, posso fazer um registro em cartório ? Isso de alguma forma sobrepõe ao desejo dos meus familiares?