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Bom dia Milena!

Eu lhe aconselho que não faça isso. Primeiro, se a investigação está no começo, ele não é culpado/condenado ainda.

E ainda assim, se a investigação estiver concluída, acredito que pela situação que narras, ele já deva ter cumprida sua pena. Então, das duas formas você pode ser processada por ele, "impedindo-o" de trabalhar novamente.

Atenciosamente, Dra. Melina Cruzinha.

Anônimo-323681 Advogado em Salvador

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