LGPD para assessoria em processo de isenções
Minha dúvida é onde se aplica a nova lei LGPD na empresa de assessoria em processos de isenções para compras de carros PCD (pessoas com deficiência). A empresa recolhe a documentação do cliente para dar entrada nas isenções e em seguida o cliente poderá adquirir seu automóvel com as isenções pelas quais ele tem direito.
O que a empresa deverá fazer? inserir uma clausula no contrato que o cliente está ciente que o escritório de assessoria terá acesso aos seus dados pessoais? o escritório deverá manter estes dados guardados onde? O escritório deverá descartar estes documentos em seguida ao processo, de isenções, finalizado? Qual dado/informação/documento, deverá ser fornecido ao cliente, nesta prestação de serviço?
Obrigada