Me senti ofendido por funcionários

Feita por >Bruno Kruger>. 4 set 2019 Danos morais

Boa noite, eu tenho o costume de buscar minha esposa no serviço todas as noites e hoje enquanto manobrava meu veículo o porteiro acabou passando um rádio para o segurança que fica na rua dizendo o seguinte:Ajuda o cara a manobrar..Isso em tom de deboche, pois tenho um carro esportivo e tenho o cuidado ao manobrar para não acabar riscando ou amaçando as rodas que tem perfil baixo.Ouvindo isso, no mesmo instante acabei dizendo para o segurança mandar o porteiro vir me ajudar, o mesmo disse para eu ir na portaria falar para ele.Como não quis criar caso no local de serviço de minha esposa fiquei quieto.Só que aguando ela, o segurança se dirigiu até a portaria e começou a rir alto, retornando ao seu posto os dois começaram a conversar pelo rádio, onde os mesmos diziam que eu deveria cuidar mais do carro do que da mulher, que deveriam pintar uma faixa no asfalto dizendo se parar é corno, pois tenho o costume de parar na frente do embarque e desembarque e quando chega algum veículo desço o mesmo e volto com a ré.O segurança instruiu o porteiro a dizer a mesmo coisa quando voltasse para me provocar, que não precisa ele se preocupar que não daria em nada.Minha dúvida é a seguinte; posso entrar contra a empresa terceirizada de onde os mesmos são? Me senti ofendido e impotente, minha esposa me instruiu a não criar caso por conta do seu serviço e por isso gostaria de saber se posso agir contra a empresa sem envolver o síndico do edifício.Outro ponto se devo fazer um boletim de ocorrência e como provar que isso aconteceu.
Aguardo resposta e obrigado desde já.

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Boa Tarde Bruno, na esfera cível, a ação pelo danos morais e materiais poderiam ser realizadas em face da empresa terceirizada e dos seus funcionários, mas nada impede que haja a responsabilidade subsidiária ou solidária, que inclua o prédio no processo, pois ambos trabalham nesse local. Então poderia ocorrer tal envolvimento, mas dificilmente se você não solicitar o juízo não iria inclui-los no polo passivo do processo.

Na questão criminal, sim, poderá ser feito um boletim de ocorrência, pelo crime de injúria/calúnia/difamação, e aguardar o andamento das investigações, e o início do processo criminal. Já a questão da comprovação, deverá ser por documentos, testemunhas ou outros meios lícitos que comprove que tal crime ocorreu.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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