Medidas protetivas
Bom dia,,
Recebi medidas protetivas de urgência de minha ex-mulher por 90 dias, o objetivo dela era dificultar eu pegar meus filhos. Bom, o prazo das medidas já acabou e ela pediu prorrogação, o que foi negado pelo MP, a juiza não julgou a prorrogação, ao invés disso pediu um oficio a delegacia para ver o andamento do inquerito.
A minha pergunta é, enquanto ela nào julgar a prorrogação, não tem medidas protetivas, correto? Porque quero buscar meu filho para o aniversário dele e preciso retirar esta dúvida.