MEI que ultrapassou R$ 81 mil. A receita se contradiz em um texto
Até o calendário de 2019 era MEI e o faturamento da empresa foi R$ 99.558,27
ultrapassando o teto de R$ 81 mil. O que eu fiz em 31/12/2019 seguindo o seguinte texto:
"Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018)."
Estou tentando gerar minha DAS referente ao mês de janeiro de 2020 para pagar os 4% referente ao Simples Nacional e não consigo, pois a receita federal quer me obrigar a pagar impostos que não existiam antes, pois estava justamente enquadrado no SIMEI e paguei todos os meses de 2019 com exceção a dezembro, pois o sistema não me permite mais gerar impostos pelo SIMEI. Também não me permite pagar DAS Avulso.
A Receita Federal está contrariando o seguinte texto claríssimo:
"A comunicação de desenquadramento do Simei pode se dar por opção ou obrigatoriamente.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário."
O texto foi extraído do site da própria Receita Federal através do site do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=3
A SUBSEQUENTE todos com algum grau de instrução básica entende claramente que no PRÓXIMO CALENDÁRIO, ou seja, esse ano de 2020!
Se internamente a receita federal deliberou uma coisa e o texto acima supracitado diz outra o empresário, contribuinte não pode ser jamais penalizado ao meu ver: paguei todos os impostos referente SIMEI meu enquadramento até o dia 31/12/2019; não se pode COBRAR PELO SIMEI PARA MEI e também querer COBRAR COMO ME apenas por ter passado do TETO!