Multa para inquilino que mora há 6 anos

Feita por >Dayane>. 26 mai 2020 Direito imobiliário

Alugo uma casa há 6 anos.
Em outubro do ano passado prorrogamos o contrato por mais 30 meses.
Ocorre que a imobiliária colocou uma cláusula de multa caso eu saia antes do prazo acordado no valor de três alugueis.
Gostaria de saber se está multa é lícita, visto que já sou inquilina há 6 anos e isso está me prejudicando, pois encontrei um imóvel para comprar e não posso sair desta casa alugada devido a está multa.

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Olá, Dayane, sou Dr. Fausto Orzil da Advocacia Positiva de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Dayane, nesta situação você deve analisar o seu contrato e verificar se existe um período mínimo de permanência após a prorrogação do contrato.

Normalmente o período mínimo é de um ano nos contrato. Sendo que este prazo deve ser informado a você no ato da renovação.

A multa é legal, está de acordo com a Lei do Inquilinato e atos normativos sobre a locação.

Diante da inexistência deste prazo de um ano, você pode procurar a imobiliária e informar o seu interesse de entrega do imóvel. Tente sempre realizar um acordo, pois é sempre o melhor caminho.

Estou a disposição para ajudá-la.

Att, Advocacia Positiva.

Escritório de Advocacia Dr. Fausto Orzil Advogado em Belo Horizonte

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