Não consigo entender esta decisão

Feita por >Ka Batista>. 20 mar 2020 Acompanhamento de processos

Em tempo, observando as normas de serviço vigentes, intime-se o sentenciado, por carta com AR, para que pague a multa no prazo de 10 dias. Não sendo paga a multa, ou caso seja infrutífera a intimação, nos termos nos termos do artigo 480-A, das N.S.C.G.J., expeça-se certidão da sentença condenatória transitada em julgado, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para promoção da execução da pena de multa, lançando a movimentação 62050 (autos no prazo - Execução da Pena de Multa), atribuindo ao processo a condição de suspenso. Assim que comunicado, pela VEC competente, o início da ação de execução da multa, deverá a serventia atualizar o histórico de partes com o evento 17 (início da execução da pena de multa), constando no complemento o número da execução e lançar a movimentação 61619, arquivando os autos. Somente ao final, quando houve o pagamento da pena de multa, com a comunicação da extinção daquela pela por parte do Juízo da Execução é que se lançará a movimentação 22 (baixa definitiva). Caso não haja comunicação da VEC acerca do ajuizamento da ação de execução da multa, deverá o processo aguardar no prazo pelo período prescricional para que possa ser, por este juízo, extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão executória. Ciência ao Ministério Público.

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Boa Tarde Ka, como dito em outro casos, essas dúvidas deveriam ser esclarecidas pelo(a) advogado(a) do processo, mas as vezes é complicado entrar em contato com essas pessoas.

A maioria das sentenças criminais também aplica a pena de multa, prevista na própria legislação penal (código penal e entre outros), e será dito quantos dias-multas a pessoa tem que cumprir e qual o valor a ser pago, seja de que forma for.

Dito isso, a decisão obriga a pessoa a pagar essa multa, onde inicialmente ela terá dez dias para pagá-la, ou a pessoa não seja encontrada, expede-se a certidão de transito em julgado, onde não cabe mais nenhum recurso, e após o MP se manifestar, inicia-se a fase de execução da pena de multa, para que ela seja paga.

Quem fará isso será a Vara de Execução Criminal/Penal, atualizado sempre que necessário os códigos internos do sistema judicial, por isso tantos números. Por fim, após paga a multa, é que esse procedimento será arquivado definitivamente.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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