O conceito de soberania interna pode ser dado como sendo:
Para alguns autores, o Direito à liberdade entre os Estados no Direito Internacional se confunde com a noção de soberania. O conceito de soberania interna pode ser dado como sendo:
a) O poder deferido pelo Direito Internacional do Estado de impor sua liberdade em relação às Organizações internacionais, nas suas relações internacionais.
b) O poder deferido pelo Direito Internacional do Estado de impor sua liberdade em relação aos outros Estados e Organizações Internacionais nas suas relações internacionais.
c) O poder deferido pelo Direito Internacional do Estado de impor sua liberdade em relação aos outros Estados, mas não às Organizações internacionais, nas suas relações internacionais.
d) O poder deferido pelo Direito Internacional do Estado de impor sua liberdade em relação aos outros Estados nas suas relações internacionais.
e) O poder do Estado em relação às pessoas e coisas dentro dos limites da sua jurisdição.