Pergunta sobre falecimento e dinheiro para partilha
Minha avó faleceu e ela tinha uma conta corrente conjunta com meu tio. Ele falou com o banco e ele disse que pode sacar tudo daqui a 25 dias para dividir com os outros herdeiros (há boa-fé entre todos os herdeiros e não há reclamações quanto a isso, pois todos já sabem do valor e quanto cabe a cada um).
Minha pergunta é se isso pode ser feito da forma que eles estão pensando ou se precisa que esse valor entre primeiro na partilha em cartório para fins de pagamento de ITCMD para só depois ser dividido entre os herdeiros.
Isso é para evitar que o estado aplique multa depois.