Quando a prestadora de serviços quebra, o que fazer?

Feita por >Ana Paula>. 31 jul 2019 Falência

Olá, sou Ana Paula, trabalhava para uma empreiteira dentro de uma estatal, me despediram grávida, entrei na justiça e entre um recurso e outro a estatal conseguiu desmembrar o processo, parte ficou para ela pagar e parte para a empreiteira, porém na hora de efetuar o depósito do acordo, a empreiteira na cumpriu o acordo e fechou, estamos procurando bens, contas, etc. Porém sem sucesso, segundo o advogado, a estatal conseguiu no supremo o desmembramento do meu contrato, será possível ela ser responsabilizada pela empreiteira? Uma vez que a empreiteira não existe e foi no supremo que houve esse desmembramento, consigo reaver alguma coisa da estatal?

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Boa Tarde, depende, se o STF concedeu o desmembramento, certamente acarretou na separação das responsabilidades, e assim sendo não existe mas a subsidiariedade, e assim sendo a estatal não teria mais obrigação de pagar.

Assim teria que se habilitar no processo de falência ou recuperação judicial, se houver, para que faça parte da assembleia de credores, e dependendo da sua classificação, poderá receber os créditos trabalhistas ou não.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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