Uma carta de próprio punho e reconhecida firma no cartório ja serve?

Feita por >Ana>. 2 nov 2020 Contratos administrativos

Vou começar a trabalhar em outro estado. Mas nao poderei levar meus animais de estimação de imediato. Pretendo comprar uma cada la e depois levamos.
Tenho casa própria.
Pedi a um amigo para morar na casa e cuidar dos animais para mim.
1 Ele vai morar na casa de graça. 2Vai pagar as contas da casa que ele usar. (Luz água) e sua alimentação.
3 Eu vou pagar o IPTU. A ração e os produtos que meus animais vão usar.
4 vou pagar um valor mensal para ele para fazer esse serviço.
Ele não vai pagar aluguel, vai cuidar dos meus 3 cachorros e receber um valor por isso. E ter moradia.
Gostaria de saber se uma declaração de próprio punho constando tudo isso e reconhecida em Cartório. Ja é suficuente. Para problemas futuros. Caso ele queira alegar que a casa é dele ou descumprir os termos do contrato. Ou preciso de um adivogado e um contrato de trabalho. ?
Como coloco? Caseiro ou prestador de serviços.
Não seria como um trabalho e ele não teria carteira assinada e sim um acordo entre nós. Mas acho melhor regulamentar para não ter problema.
Nao sou pessoa jurídica.
Oque deveria fazer nesse caso para não ter problemas futuros ?

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Prezada Ana,

O que deve ser e contrato de comodato, constando as obrigações e deveres que devem ser cumpridos pelo seu amigo. Esse contrato deve ser registrado em cartório, gerando publicidade para o mesmo.

Qualquer duvida, estou a disposição.

Att, Dr. Marco Antonio Pinho

Marco Antonio Pinho Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Belo Horizonte

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