Vaga de garagem coletiva em condomínio. O que pode e o que não pode?
Comprei um imóvel, cujo condomínio dispõem de vagas de garagem tipo coletiva indeterminada, mas que são delimitadas e ocupadas sem rodízio pelos proprietários da fração habitacional (apartamento), a não ser quando o imóvel é vendido ou alugado. Quando o imóvel é vendido ou alugado o novo proprietário perde a preferência pela vaga que ocupou o proprietário anterior ficando essa vaga em disponibilidade para que outro proprietário (dos antigos) a ocupe conforme a escolha deste. A vaga de garagem que sobrar, essa ficará obrigatoriamente para o novo proprietário.
Conforme a lei isso é válido?
Grata,
Keila Cristina