Acesso à Justiça e benefícios às prestadoras

A defesa do trabalhador é efetiva. Contudo, embora a Constituição trate como direito fundamental, a Tutela do Consumidor tem sido ineficaz, favorecendo as prestadoras.

30 JAN 2014 · Leitura: min.
Acesso à Justiça e benefícios às prestadoras

A defesa do trabalhador, apesar das parcas normas tutelares do Direito do Trabalho, é efetivada pela Justiça. Contudo, embora a Constituição a trate como direito fundamental, a tutela do consumidor não é eficaz e suas regras são letra morta (Wilhelm Meister. "Acesso à Justiça e Cidadania". 2000. p.7 e ss.).

Apesar das duas décadas do subsistema, as práticas abusivas são muito mais frequentes e intensas do que nos antes do CDC, e os lucros das empresas são cada vez maiores! Há um paradoxo: as regras protegeriam o consumidor. Entretanto, a esmagadora maioria de sentenças favorece as prestadoras. Por que os pratos da balança não têm o mesmo peso?

O cenário jurisdicional está dominado por uma espécie de décifit de atenção coletiva. A maioria dos processos finaliza sem o exame da lesão. "Sociopatolobistas" criaram falsas crenças e inverteram os valores: a maior mentira do Século XXI - "Justiça veloz é mais importante do que segurança" - criou uma acultura de superficialidade e improcedência que, em minutos, arquiva casos cuja análise demandaria horas!

Celso Fernandes Campilongo lamenta que "paradoxalmente, nossas estruturas de ensino jurídico, práticas judiciais, hábitos profissionais, pesquisa e teorias jurídicas, prestação de serviços legais... não têm dado o devido valor ao tema acesso à justiça" o qual é "requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos" ("Direito e Democracia", 1997).

Acesso à Justiça consiste que nem "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (CF art. 5º-XXXV). O vício de buscar motivos para arquivar beneficia as prestadoras na maioria das demandas. E, mesmo quando, formalmente, o consumidor "ganha", quem vence mesmo é a prestadora: as indenizações pífias (esquivando-se do exame) e honorários aviltantes (para desestimular novos ajuizamentos) completam a cupidez das corporações!

A encenação compromete a paz social (Rogério Gesta Leal. "Perspectivas Hermenêuticas dos Direitos Humanos e Fundamentais no Brasil". 2000. p. 176) e viola os direitos humanos de acesso à justiça e de proteção ao consumidor: "a expressão acesso à justiça é reconhecida de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico". Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos. Segundo, "deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos" (Cappelletti e Garth, "Acesso à Justiça", 1988. p.8.).

Afastadas as falsas crenças e inversão de valores, resgatemos a efetividade da Justiça, que exige ponderação. A morosidade é um problema que tem soluções simples, que dependem apenas de boa vontade.

A negativa de acesso à Justiça prova o cenário dantesco no qual tudo é feito para obstaculizar. Não agem assim por maldade, mas por acreditarem em falsas crenças, ao ponto de subverter a ordem dos valores.

Os "politicorruptos" e a mídia venal pilotada pelos "sociopatolobistas" fomentam a sensação de insegurança. O medo oblitera a mente alavancando a acultura de superficialidade ambientando a ditadura e escravidão via impostos excessivos consumidos em corrupção.

As classes mais baixas vivem a ilusão do consumismo desenfreado criado pela parceria mídia-política. Tudo que se aufere trabalhando termina consumido em uma teratológica teia de impostos, multas e taxas de combustíveis desumanos, alimentando a maior corrupção da história humana. Os que começam a perceber o buraco ficam pessimistas e quem pode está saindo do país antes que o buraco fique fundo demais.

Foto: por 401(K) 2013 (Flickr)

Escrito por

Luiz Roberto Nuñes Padilla

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