Entenda o que é contrato administrativo

O contrato administrativo é um documento firmado entre o poder público e uma empresa privada prestadora de serviços. A meta é manter transparência, assegurar direitos e cumprir deveres.

21 NOV 2016 · Leitura: min.
Entenda o que é contrato administrativo

Contrato administrativo é o tipo de contrato assinado entre a administração pública (governoa Federal, Estadual e Municipal) e uma empresa privada para a realização de obras, prestação de serviços ou fornecimentos de materiais, alimentos ou mão de obra, por exemplo.

Para isso, a escolha da empresa privada que prestará tais serviços públicos ocorre geralmente por meio de licitação. De acordo com a Lei 8.666/1993, os contratos administrativos devem ser claros e precisos quanto à execução, direitos, obrigações e responsabilidade de ambas as partes. Quanto os serviços forem contratos sem licitação, devem ser respeitados os termos do acordo.

Empresa privada, regras públicas

É importante destacar que, mesmo sendo privada, a empresa deve seguir todas as normas e princípios do direito público, conforme fica estabelecido no contrato administrativo. Sendo assim, a empresa contratada não tem o direito de substituir ou desobedecer as regras previstas.

Caso a administração pública entenda que houve descumprimento do contrato, pode rompê-lo e ainda aplicar multas e sanções. Isso porque, segundo a Lei, o interesse público deve prevalecer ao interesse privado.

Além disso, a rescisão do contrato administrativo pode ser de maneira amigável (com acordo entre as partes), ou judicial, que geralmente ocorre quando a empresa privada acredita que é a administração pública quem descumpre os termos.

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Quais os tipos de contrato administrativo?

  1. Contrato de obra pública: quando o poder público contrata uma empresa para realizar serviços de construção, reforma ou ampliação de bem público, como uma praça, museu, hospital ou escola, por exemplo.
  2. Contrato de fornecimento: esse é o tipo de contrato firmado quando se faz necessária a compra de materiais de consumo por parte da administração pública, como alimentos, móveis ou combustível.
  3. Contrato de concessão: trata-se de um contrato no qual o poder público concede um de seus bens por um determinado tempo. Isso pode ser de maneira gratuita ou por meio de valores. Durante esse período, a empresa privada será responsável por administrar o bem (ou empresa). Exemplos são as concessionárias de energia, de água, empresas de pedágio e alguns aeroportos.
  4. Contrato de gestão: é uma espécie de parceria entre o poder público e a empresa privada, para que sejam cumpridas metas, prazos e cronograma de trabalho em alguma obra, por exemplo. Tanto o controle como decisões finais continuam sob responsabilidade da administração pública.
  5. Contrato de serviço: ocorre quando são contratos serviços, como, por exemplo, uma empresa terceirizada para realizar a limpeza em escolas. Além disso, esse tipo de contrato administrativo também contempla serviços de manutenção, instalação, conserto, entre outros.
  6. Contrato de gerenciamento: é um contrato de gerenciamento de um órgão público, mas de acordo com um contrato administrativo que segue as normas do direito público. A empresa privada é considerada uma mediadora, já que o poder público é quem continua a tomar as decisões finais.

Quer saber mais sobre o tema? Então entre em contato com um advogado especializado em contrato administrativo ou publique sua dúvida em nossa sessão de Perguntas!

Fotos: por MundoAdvogados.com.br

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1 Comentários
  • JOEL DA SILVA SOUSA

    existem contratos com prazos indeterminados de acordo a lei 8666/93. ?

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