Qual a diferença entre roubo e extorsão?

Roubo e extorsão são crimes que têm semelhanças entre si, inclusive nas penas. No entanto, um conta com a cooperação da vítima, enquanto o outro, não. Entenda as principais diferenças.

17 OUT 2017 · Leitura: min.
Qual a diferença entre roubo e extorsão?

Foi roubo ou foi extorsão? Tanto ao cometer um roubo, como ao extorquir alguém, o autor visa obter alguma vantagem por meio de ameaças. Embora ambos os crimes se assemelhem bastante em algumas situações, há diferença entre eles.

No caso do roubo, o autor obtém esse algo através da violência, como apontando uma arma em direção à vítima, por exemplo. Nesse caso, a pessoa não tem outra opção que não seja entregar o que foi ordenado, já que, de qualquer forma, o objeto pode ser tomado à força pelo autor do crime.

Já em relação à extorsão, a vítima participa de maneira mais direta no crime, sendo conivente. Ou seja, apesar de estar sob ameaça e saber das consequências, a extorsão somente ocorre se a vítima colaborar.

Um exemplo é um sequestro relâmpago. Através de grave ameaça, a vítima realiza o saque do dinheiro e entrega o dinheiro ao autor do crime. No entanto, o crime somente ocorre porque a vítima digita a senha e entrega o valor.

O mesmo tipo de crime pode ser aplicado à pessoa que sabe de uma fraude de outra, por exemplo, e pede para receber uma quantia em dinheiro para não fazer a denúncia. Vale destacar que o crime de extorsão nem sempre envolve vantagem financeira, e pode ocorrer em troca de outros benefícios, como sexuais.

Penas previstas no CP

Para o roubo, o Código Penal Brasileiro prevê penas que variam entre 4 e 10 anos de prisão, além de contemplar o pagamento de multa. As penas previtas são outro ponto em comum que os roubos têm com a extorsão, já que a Lei estipula a mesma penalização para quem a cometer.

Se você foi vítima de roubo ou extorsão, ou se precisa de auxilio jurídico, entre em contato com um advogado especializado em direito penal.

Foto: por MundoAdvogados.com.br

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2 Comentários
  • Eliane

    Meu filho foi preso por suspeito de roubo por uma correntinha , na hora da prisão chequei até os policiais q estava com ele, vir as coisas que estavam na mão do policias q era um celular e um correntinha q eu reconheçir como do meu filho, falou que os policiais q aqueles pertencem era do meu filho, o policial não quis saber simplesmente prendeu ele, fui a delegacia com a nota fiscal e eles não permitiram q eu mostrasse a nota fiscal pro delegado eu fico triste porque as coisas foi compra e paga e ele simplesmente não quis nem saber prendeu sem dar o direito de defensa isso e mt injustiça

  • Anônimo

    Fui vítima de um crime que não consigo qualificar como estelionato ou extorsão. Um primo meu me ofereceu sociedade em uma empresa, onde ele entraria com o capital para iniciar o negócio e eu trabalharia na empresa e ganharia parte do lucro. No início ganhei um valor simbólico e ele abriu contas em bancos no nome da empresa, onde eu era uma das titulares, abriu também contas em meu nome. Comecei a desconfiar pq ele nunca me deixava ir trabalhar e passou vários cheques em meu nome, dos quais eu não tenho ideia de onde foram parar. O montante da dívida é imenso e fui até ameaçada por ele. Caí em uma depressão profunda por conta disso, tenho meu nome sujo, vergonha por ter sido vítima e não consigo me desvencilhar desse problema. Algum Doutor poderia me instruir quanto a isso? Não tenho condições financeiras de contratar um advogado, o que o faz continuar ileso e talvez aplicando o mesmo golpe em outras pessoas.

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